Um dos instrumentos que seu negócio pode usar para facilitar o processo de negociações são as duplicatas.
Ainda que não sejam tão comuns quanto antigamente, esse título de crédito ainda é usado por empresas que precisam de mais tempo para pagar o valor devido e desejam proporcionar maior segurança ao credor.
Se você ainda não sabe como funcionam as duplicatas, continue lendo esse conteúdo! Entenda tudo sobre o documento, inclusive, descubra qual o tipo ideal para sua empresa.
Aproveite a leitura!
O que são duplicatas?
As duplicatas são títulos de crédito emitidos pelo credor que representam uma ordem de pagamento. Dessa forma, o documento funciona como uma garantia de compra e venda, sendo bastante utilizado durante transações comerciais.
Sua principal vantagem é que ajuda a equilibrar o caixa, pois permite que o comprador realize o pagamento do produto ou serviço contratado em um prazo maior, aumentando as margens de negociação.
Para regularizar o título de crédito, há uma Lei de Duplicatas, que também determina as informações necessárias para tornar o documento válido. São elas:
- Dados cadastrais do sacador (empresa que oferece o produto/serviço);
- Dados cadastrais do sacado (empresa que compra o produto/serviço);
- Número da nota fiscal;
- Data da emissão;
- Número da duplicata;
- Valor do produto/serviço;
- Data de vencimento;
- Data do aceite;
- Assinatura do emissor;
- Assinatura do devedor.
Ademais, as duplicatas são usadas como obtenção de crédito — não possuindo função para cobrança — e apenas podem ser emitidas para pessoas jurídicas, por isso se diferem dos boletos bancários e notas promissórias.
Inclusive, diante dessas características, o título apenas é usado na negociação entre empresas, como fornecedores e compradores.
Quando usar as duplicatas?
Assim como as demais linhas de crédito, na duplicata também há a cobrança de juros e taxas. Portanto, o ideal é utilizar esse documento com bastante cautela, apenas em períodos realmente necessários para equilibrar o caixa da empresa.
Além disso, recomendamos usar a modalidade somente durante negociações com clientes confiáveis, evitando problemas em relação ao pagamento no futuro.
Em relação ao pagamento, por não possuir as mesmas funções de um boleto, o credor precisa enviar a duplicata para a instituição bancária referência, que irá emitir esse boleto para ser pago pelo cliente.
Após a emissão, o vendedor deve enviar o boleto em até 30 dias e o devedor deve devolvê-lo com o aceite ou recusa em até 10 dias. Em seguida, a duplicata fica nas mãos do credor com uma promessa de pagamento.
Uma vez pago, esta é declarada quitada.
Tipos de duplicatas
Existem dois tipos de duplicatas disponíveis para essas transações. Entenda como funciona cada uma abaixo:
Prestação de serviços
A duplicata de prestação de serviços é utilizada entre negociações envolvendo serviços, em vez de produtos.
Duplicata mercantil
Por outro lado, a duplicata mercantil é o título de crédito aplicado em casos de vendas de mercadorias.
Independente do tipo de documento que você precise utilizar, é possível emiti-lo tanto de forma impressa como virtual — atualmente, a segunda alternativa é a mais prática e até mesmo segura.
Como funciona o aceite da duplicata?
Após receber a duplicata do vendedor, o comprador tem até 10 dias para devolvê-la com o aceite ou recusa.
O aceite é obrigatório na maioria dos casos, sendo que o devedor pode assinar e devolver a fatura; ficar com o documento e comunicar o aceite por escrito; ou simplesmente receber a mercadoria sem enviar nenhuma resposta.
Contudo, há também situações em que o comprador pode recusar a fatura. São elas:
- Quando as mercadorias não são entregues no prazo;
- Quando as mercadorias apresentam defeitos ou menor quantidade;
- Quando a fatura possui erros ou informações diferentes daquelas acordadas.
Então, caso não haja nenhum problema com os produtos ou serviços prestados, nem com a fatura emitida pelo credor, o devedor deverá assinar e aceitar as duplicatas, garantindo o pagamento daquele negócio.