Duplicatas: o que é, como funciona e tipos

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Um dos instrumentos que seu negócio pode usar para facilitar o processo de negociações são as duplicatas.

Ainda que não sejam tão comuns quanto antigamente, esse título de crédito ainda é usado por empresas que precisam de mais tempo para pagar o valor devido e desejam proporcionar maior segurança ao credor.

Se você ainda não sabe como funcionam as duplicatas, continue lendo esse conteúdo! Entenda tudo sobre o documento, inclusive, descubra qual o tipo ideal para sua empresa.

Aproveite a leitura!

O que são duplicatas?

As duplicatas são títulos de crédito emitidos pelo credor que representam uma ordem de pagamento. Dessa forma, o documento funciona como uma garantia de compra e venda, sendo bastante utilizado durante transações comerciais.

Sua principal vantagem é que ajuda a equilibrar o caixa, pois permite que o comprador realize o pagamento do produto ou serviço contratado em um prazo maior, aumentando as margens de negociação.

Para regularizar o título de crédito, há uma Lei de Duplicatas, que também determina as informações necessárias para tornar o documento válido. São elas:

  • Dados cadastrais do sacador (empresa que oferece o produto/serviço);
  • Dados cadastrais do sacado (empresa que compra o produto/serviço);
  • Número da nota fiscal;
  • Data da emissão;
  • Número da duplicata;
  • Valor do produto/serviço;
  • Data de vencimento;
  • Data do aceite;
  • Assinatura do emissor;
  • Assinatura do devedor.

Ademais, as duplicatas são usadas como obtenção de crédito — não possuindo função para cobrança — e apenas podem ser emitidas para pessoas jurídicas, por isso se diferem dos boletos bancários e notas promissórias.

Inclusive, diante dessas características, o título apenas é usado na negociação entre empresas, como fornecedores e compradores.

Quando usar as duplicatas?

Assim como as demais linhas de crédito, na duplicata também há a cobrança de juros e taxas. Portanto, o ideal é utilizar esse documento com bastante cautela, apenas em períodos realmente necessários para equilibrar o caixa da empresa. 

Além disso, recomendamos usar a modalidade somente durante negociações com clientes confiáveis, evitando problemas em relação ao pagamento no futuro.

Em relação ao pagamento, por não possuir as mesmas funções de um boleto, o credor precisa enviar a duplicata para a instituição bancária referência, que irá emitir esse boleto para ser pago pelo cliente.

Após a emissão, o vendedor deve enviar o boleto em até 30 dias e o devedor deve devolvê-lo com o aceite ou recusa em até 10 dias. Em seguida, a duplicata fica nas mãos do credor com uma promessa de pagamento. 

Uma vez pago, esta é declarada quitada.

Tipos de duplicatas

Existem dois tipos de duplicatas disponíveis para essas transações. Entenda como funciona cada uma abaixo:

Prestação de serviços

A duplicata de prestação de serviços é utilizada entre negociações envolvendo serviços, em vez de produtos.

Duplicata mercantil

Por outro lado, a duplicata mercantil é o título de crédito aplicado em casos de vendas de mercadorias.

Independente do tipo de documento que você precise utilizar, é possível emiti-lo tanto de forma impressa como virtual — atualmente, a segunda alternativa é a mais prática e até mesmo segura.

Como funciona o aceite da duplicata?

Após receber a duplicata do vendedor, o comprador tem até 10 dias para devolvê-la com o aceite ou recusa.

O aceite é obrigatório na maioria dos casos, sendo que o devedor pode assinar e devolver a fatura; ficar com o documento e comunicar o aceite por escrito; ou simplesmente receber a mercadoria sem enviar nenhuma resposta.

Contudo, há também situações em que o comprador pode recusar a fatura. São elas:

  • Quando as mercadorias não são entregues no prazo;
  • Quando as mercadorias apresentam defeitos ou menor quantidade;
  • Quando a fatura possui erros ou informações diferentes daquelas acordadas.

Então, caso não haja nenhum problema com os produtos ou serviços prestados, nem com a fatura emitida pelo credor, o devedor deverá assinar e aceitar as duplicatas, garantindo o pagamento daquele negócio.

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São Paulo, 15 de abril de 2021.

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